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eSocial: Prazos Envio Eventos Não Periódicos

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Eventos Não Periódicos: Esses eventos passam a ter prazo específico para sua transmissão, o Manual de Orientação do eSocial - MOS 2.4 apresenta em cada descrição dos eventos seu respectivo prazo de envio. Resumimos a seguir os prazos das situações mais usuais. Recomendamos a leitura completa das Orientações Especificas por Evento (capítulo III – MOS 2.4)

Eventos Não Periódicos

Prazo

MOS 2.4
Página

 

S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar - evento opcional

até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços.

116

S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

118

S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral.

127

S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho

129

S-2230 - Afastamento Temporário

duração não superior a 15  dias: até o dia 7 do mês subsequente da sua ocorrência.

duração superior a 15 dias: até o 16º dia da sua ocorrência.

Alteração e término de afastamento: até o dia 07 do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.

.

135

S-2250 - Aviso Prévio

em até 10 dias de sua comunicação.

147

S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente

antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado.

149

S-2298 - Reintegração

até o dia 07 do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200 e o S-1202, para o trabalhador a que se refere.

151

S-2299 - Desligamento

até 10 dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, para o empregado a que se refere o desligamento. No caso de desligamento por sucessão até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento.

152

S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início

até o dia 7 do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200 e do S-1202, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador.

157

S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual

até o dia 07 do mês seguinte à ocorrência, ou antes, do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.

160

S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

161

S-2400 - Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

O evento deve ser enviado antes do evento “S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS”.

162

S-3000 - Exclusão de eventos

sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.

164

Eventos Não Periódicos

Prazo

MOS 2.4 página

 

S-5001, S-5002, S-5011 e S-5012: Tratam-se de eventos de retorno do ambiente nacional do eSocial

S-5001 - Informações das contribuições sociais por trabalhador

O retorno ocorre na medida em que os eventos são transmitidos. Assim, este retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.

165

S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte

171

S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte

O retorno ocorre na medida em que os eventos S-1299 ou S-1295 forem processados.

175

S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte

183

S-2210, S-2220, S-2240 e S-2241 - Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho – SST

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

132

S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

até o dia 07 do mês subsequente ao da realização do  exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que devem seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente.

133

S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho e              Fatores de Risco

até o dia 07do mês subsequente ao da sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração relacionados ao trabalhador ou ainda daquele em que houver alteração ou cessação das atividades realizada nestes ambientes.

141

S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial

145

Fonte: MOS Manual de Orientações do eSocial versão 2.4 e Leiaute versão 2.4.

Equipe Folli
Out/17


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