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Esclarecimentos sobre o projet
o do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial

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O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, por meio de transmissão eletrônica dados. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/institucional/conheca-o

RESOLUÇÃO CGES N. 11, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017   (Publicada no DOU de 15/09/2017)

O Comitê Gestor do Esocial, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11/dezembro/2014, resolve:

Art. 1º Publicar o leiaute da versão 2.4 do eSocial que abrange as mudanças na legislação trabalhista trazidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Art. 2º Os leiautes estão disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço <http://www.esocial.gov.br>.

Art. 3º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 10/2017, de 5 de julho de 2017.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO CDES N. 9, DE 21 DE JUNHO DE 2017   (Publicada DOU de 23/06/2017)

Dispõe sobre o ambiente de produção restrita, que inicia a fase de testes do projeto eSocial para as empresas.

Parágrafo Único. A disponibilização será dividida em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação - T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.

Circular cAIXA 761/2017   (Publicada DOU de 17/04/2017)

 
Aprova e divulga o cronograma de implantação do eSocial e o Leiaute eSocial versão 2.2.01

A Circular estabelece, entre outras providências, que a prestação das informações pelo empregador por meio do eSocial, substituirá a entrega das mesmas informações a que estão sujeitos os empregadores, seja por meio de formulários, declarações ou pelo SEFIP.


RESOLUÇÃO CDES N. 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
  (Publicada no DOU de 03/10/2016)

 Art. 1° Aprovar a versão 2.2 do Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço http://www.esocial.gov.br.


RESOLUÇÃO CDES N. 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016
  (Publicada no DOU de 31/08/2016) 

O Comitê Diretivo do eSocial, no uso das atribuições previstas......., resolve:


Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

I
 - em 1º de Janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), e

II
 - em 1º de Julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Fonte:
Resoluções: 
http://normas.receita.fazenda.gov.br
Circular Caixa: http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicada-circular-caixa-761-2017

Informações com base na legislação vigente em Setembro/17

Equipe Folli

Set/17

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