Esclarecimentos
sobre o projeto do
Sistema
de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
-
eSocial
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O
Decreto
nº 8373/2014 instituiu o Sistema
de Escrituração Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial). Por
meio desse sistema, os empregadores passarão a
comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações
relativas aos
trabalhadores, como vínculos, contribuições
previdenciárias, folha de
pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso
prévio, escriturações
fiscais e informações sobre o FGTS, por meio de
transmissão eletrônica dados. A
prestação das informações ao eSocial
substituirá o preenchimento e a entrega de
formulários e declarações separados a cada ente
Fonte:
http://portal.esocial.gov.br/institucional/conheca-o
RESOLUÇÃO
CGES N. 11, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 (Publicada
no DOU de 15/09/2017)
O Comitê Gestor
do Esocial, no uso das atribuições
previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de
11/dezembro/2014, resolve:
Art. 1º Publicar
o leiaute
da versão 2.4 do eSocial que abrange as mudanças na
legislação trabalhista
trazidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Art. 2º Os
leiautes estão disponíveis no sítio
eletrônico do
eSocial na Internet, no endereço
<http://www.esocial.gov.br>.
Art. 3º
Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor do
eSocial nº
10/2017, de 5 de julho de 2017.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
RESOLUÇÃO
CDES N. 9, DE 21
DE JUNHO DE 2017
(Publicada DOU
de 23/06/2017)
Dispõe
sobre o ambiente de
produção restrita, que inicia a fase
de testes do projeto
eSocial para as empresas.
Parágrafo
Único. A disponibilização será dividida em
duas etapas, sendo a primeira no
período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas
de Tecnologia da
Informação - T.I., e a segunda no período de
1º de agosto a 31 de dezembro de
2017 para todas as empresas.
Circular
cAIXA 761/2017
(Publicada DOU
de 17/04/2017)
Aprova
e divulga
o cronograma de implantação do eSocial e o Leiaute
eSocial versão 2.2.01
A
Circular
estabelece, entre outras providências, que
a prestação das informações
pelo empregador por meio do eSocial, substituirá
a entrega das
mesmas
informações a que estão sujeitos os empregadores,
seja por meio de formulários,
declarações ou pelo SEFIP.
RESOLUÇÃO
CDES N. 6, DE 28
DE SETEMBRO DE 2016
(Publicada
no DOU de 03/10/2016)
Art.
1° Aprovar a versão 2.2 do Manual de
Orientação do eSocial (MOS), disponível no
sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço http://www.esocial.gov.br.
RESOLUÇÃO
CDES N. 2, DE 30
DE AGOSTO DE 2016
(Publicada
no DOU de 31/08/2016)
O Comitê Diretivo do eSocial, no uso das
atribuições
previstas......., resolve:
Art. 2º O início da obrigatoriedade de
utilização do eSocial dar-se-á:
I -
em 1º
de Janeiro de 2018,
para os
empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$
78.000.000,00 (setenta
e oito
milhões de reais), e
II -
em 1º
de Julho de 2018,
para os demais empregadores e contribuintes.
Fonte:
Resoluções: http://normas.receita.fazenda.gov.br
Circular
Caixa: http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicada-circular-caixa-761-2017
Informações
com base na legislação vigente em Setembro/17
Equipe Folli
Set/17
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