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À partir de 01/09/06 a Folli Informática está obrigada a emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços).
A Folli continuará emitindo, até o final dos talonários já confeccionados, a nota fiscal convencional, agora como Recibo Provisório de Serviços – RPS.
Enviaremos pelo Correio o RPS e boleto de cobrança.
A NF-e será envida por E-mail pela PMSP, no prazo máximo de 10 dias da data de emissão do RPS (prazo que temos para substituir o RPS pela NF-e).
Decreto no. 47350 de 06.06.2006 DOM São Paulo de 07.06.2006
-Regulamenta a Lei 14097 de 08/12/2005 que institui a NF-e
Art 1o. – Considera-se Nf-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
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